Existem dois
tipos de assinatura eletrônica aceitas para protesto:
1.
Assinatura eletrônica avançada – utiliza
certificados não emitidos pela ICP-Brasil mas que contém a admissão das partes
sobre a validade/aceitação do documento, contendo as seguintes características:
a.
Está associada ao signatário de forma
inequívoca;
b.
Utiliza dados para a criação de assinatura
eletrônica cujo signatário pode operar sob seu controle exclusivo com elevado
nível de confiança;
c.
Está relacionada aos dados a ela associados de
tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.
2.
Assinatura digital qualificada – é aquela
lançada mediante processo de certificação (certificado digital) posto à
disposição pela ICP-Brasil.
Procedimento para apresentação de títulos e
documentos de dívida com assinatura eletrônica avançada – faz-se necessária
a entrega do título ou documento de dívida materializado (em papel) juntamente
com a declaração assinada pelo apresentante
responsabilizando-se sobre a autoria e integridade do título ou documento, bem
como da admissão de sua validade pelas partes (item 26.1, Capitulo XV das
Normas Extrajudiciais da Corregedoria da Justiça), mais o formulário para
protesto (e-formulário).
Procedimento para apresentação de títulos e
documentos de dívida com assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) – deve ser entregue o título ou documento impresso
juntamente com a mídia (CD, pen drive, etc.) contendo o arquivo eletrônico do
mesmo, mais o formulário para protesto (e-formulário).
Não precisa apresentar declaração.